Após a assinatura de um contrato entre contratante e contratado (órgão público e uma empresa privada prestadora de serviços, por exemplo), eventuais alterações podem acontecer no decorrer o tempo. Quando isso acontece, há a necessidade de alguns ajustes para a manutenção dos compromissos assumidos. Confira a diferença:
Reajuste:
Exerce a manutenção do equilíbrio econômico-financeira de um contrato. O objetivo é compensar os efeitos das variações inflacionárias.
Repactuação:
Também corrige os efeitos das variações inflacionárias. A diferença está na sua utilização, que é voltada para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra.
Reequilíbrio:
Tem o efeito de corrigir algum evento que possa desequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, inviabilizando a sua execução conforme o combinado.
Fonte: TCU