O Tribunal de Contas da União (TCU) esclarece que ainda não emitiu posicionamento definitivo sobre a validade das licitações e contratos conduzidos com base na Lei 8.666/1993 após a sua revogação.
A unidade de auditoria do TCU emitiu primeiro estudo sobre o assunto, que ainda será examinado pelo relator e pelo Plenário da Casa, e trata da possibilidade de aproveitamento dos atos administrativos em processos de contratações ocorridos sob o regime da Lei 8.666/1993, considerando o término de sua vigência a partir de abril de 2023.
De acordo com o parecer, a opção pelo regime antigo poderia ocorrer até 31 de março de 2023 em qualquer etapa da fase preparatória dos certames, sem ir contra a jurisprudência do TCU.
Confira o parecer na íntegra: