Conforme previsto Lei nº 14.133, as leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 (pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) serão revogados após decorridos dois anos da publicação da nova lei de licitações e contratos.
Assim, até o decurso desse prazo, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei ou de acordo com as leis anteriores. A opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da nova lei com as anteriores.
Por fim, cumpre registrar que os artigos 89 a 108 da Lei 8.666 (crimes relacionados a licitações e contratos) foram revogados imediatamente com a publicação da nova lei.