TRANSIÇÃO DA LEGISLAÇÃO – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

TRANSIÇÃO DA LEGISLAÇÃO

Conforme previsto Lei nº 14.133, as leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 (pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) serão revogados após decorridos dois anos da publicação da nova lei de licitações e contratos.

Assim, até o decurso desse prazo, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei ou de acordo com as leis anteriores. A opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da nova lei com as anteriores.

Por fim, cumpre registrar que os artigos 89 a 108 da Lei 8.666 (crimes relacionados a licitações e contratos) foram revogados imediatamente com a publicação da nova lei.

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