A partir do alerta dos serviços de monitoramento do tempo no Estado, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) atualizou a cartilha que orienta municípios em casos da necessidade de decreto de situação de emergência e calamidade pública.
“A revisão deste documento mostra a preocupação que o Tribunal tem há algum tempo com este tema e leva segurança ao gestor público para que ele possa, num momento de dificuldade, dar uma resposta mais rápida à população atingida. Também colocamos nossa equipe à disposição para orientação de como agir diante de circunstâncias adversas”, explica o diretor-geral de Controle Externo, Sidney Tavares Junior.
Uma das principais atualizações foi em decorrência da Nova Lei de Licitações (14.133/2021). Pelo texto, agora o prazo máximo de vigência dos contratos relacionados às ocorrências de emergência ou calamidade passa a ser de um ano, com vedação de recontratação de uma mesma empresa. Anteriormente, esse prazo era de seis meses, sem possibilidade de prorrogação.
A cartilha
Na forma de perguntas e respostas, o manual do TCE/SC busca facilitar a interpretação de normas legais que tratam da utilização de recursos públicos no período de vigência das ocorrências provocadas por questões climáticas, para conferir mais segurança jurídica aos atos dos gestores e garantir a correta contabilização, utilização e controle das ações e gastos.
Com a publicação, o Tribunal de Contas espera contribuir para a adoção de procedimentos dentro dos critérios legais e, consequentemente, evitar situações que possam implicar na responsabilização dos gestores. Cabe ressaltar que os atos realizados pela administração pública para destinação de recursos em situações de emergência e estado de calamidade pública são fiscalizados quando da análise das contas anuais dos municípios e de qualquer outra unidade que tenha realizado ações para atender às ocorrências.