Conforme o art. 174 da Lei 14.133, o Portal Nacional de Contratações Públicas é destinado a divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela NLLC, bem como à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:
I – planos de contratação anuais;
II – catálogos eletrônicos de padronização;
III – editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
IV – atas de registro de preços;
V – contratos e termos aditivos;
VI – notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer:
I – Sistema de registro cadastral unificado;
II – painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
III – sistema de planejamento e gerenciamento de contratações;
IV – sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
V – acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
VI – sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.
Por fim, não resta dúvida que a centralização das contratações públicas em um único portal é uma excelente ideia, pois permite o controle da atividade administrativa pela sociedade, maior transparência, aumento da competição e aperfeiçoamento do procedimento licitatório.