Parecer da AGU define interpretação acerca da transição normativa para a Nova Lei de Licitações – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Parecer da AGU define interpretação acerca da transição normativa para a Nova Lei de Licitações

A Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA) da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), divulgou novo Parecer contendo interpretação acerca dos arts. 190 e 191 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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Por meio do PARECER n.º 00006/2022/CNLCA/CGU/AGU, ficou estabelecido que o texto do art. 191 da Lei nº 14.133/2021, que fala em “optar por licitar ou contratar diretamente”, indica que a manifestação formal da autoridade competente no processo de contratação, apontando o regime jurídico da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520/2002, ou ainda da Lei nº 12.462/2011, é suficiente para garantir a ultratividade desses diplomas legais para além de 1º de abril de 2023. Vale dizer que essas leis estarão revogadas após 1º de abril de 2023, nos termos do art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021.
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Importante registar que o referido Parecer NÃO invalida o Comunicado nº 10/2022, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Ao contrário disso, a manifestação da AGU deixa claro que o marco temporal fixado pelo Comunicado nº 10/2022 é legítimo e válido, pois expressa uma posição administrativa fundada na conveniência e oportunidade do órgão regulador da matéria. Desse modo, em que pese a publicação do Parecer, continua a orientação de que o sistema só estará disponível para receber licitações com base no regime antigo até 30 de março de 2023.

Fonte: Portal L&C

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