Um novo Projeto de Lei foi apresentado à Câmara dos Deputados com o intuito de alterar a Lei 14.133/21 (a nova Lei de Licitações e Contratos), para reinserir o §5º em seu art. 174, que trata da divulgação aberta, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), da base nacional de notas fiscais eletrônicas (mais especificamente as notas fiscais e os documentos auxiliares destinados a órgão ou entidade da Administração Pública).
Entre seus objetivos está o fomento da transparência do Poder Público, ao viabilizar à população o acompanhamento atento das contratações de cada uma das entidades públicas, inclusive complementando o previsto na Lei 14.129/21 (Lei do Governo Digital), especificamente em seu art. 29, §2º, inc. VI. Embora a União já publique, em seu Portal da Transparência, as NF-e emitidas em favor das entidades que a compõem, a reinclusão do §5º ao art. 174 tornará acessíveis as notas relacionadas a toda e qualquer entidade pública, reunidas no ambiente do PNCP.
Em um boletim veiculado na Rádio Justiça, o presidente da Atricon, Cezar Miola, discorreu sobre os benefícios que o projeto traria para a sociedade: “será possível fortalecer o controle social, facilitar o próprio controle externo por parte dos Tribunais de Contas, permitir a identificação de eventuais situações de sobrepreço ou superfaturamento, induzindo melhorias aos processos de gestão e de governança.