Saiba mais sobre a modalidade de licitação: Diálogo Competitivo
Conforme previsto no art. 6º, inciso XLII, da Lei nº 14.133, o diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.
O objetivo central da modalidade diálogo competitivo, é desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades da Administração Pública, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Aduz o art. 32 da Lei nº 14.133 que a modalidade diálogo competitivo é restrita as contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
- Inovação tecnológica ou técnica;
- Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado;
- Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
Por fim, cumpre referir que tal modalidade licitatória também poderá ser aplicada quando a Administração verificar a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, como a solução técnica mais adequada; os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; e a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
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