Dia 13 de janeiro de 2021, foi publicada a instrução normativa SGD/ME nº 5, a qual regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Conforme o art. 2º da presente instrução normativa, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão submeter à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia a aprovação de (i) contratações relativas a bens e serviços de TIC, para efeito do disposto no art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, com valor global estimado do objeto superior a 20 (vinte) vezes o previsto no art. 23, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e (ii) formação de atas de registro de preços de serviços de TIC passíveis de adesão por parte de órgãos ou entidades não participantes, para efeito do disposto no art. 22, § 10, inciso II, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Cumpre referir que a instrução normativa também trata de diversas outros temas, tais como a formalização de solicitação, documentação necessária, possibilidades de a Secretaria de Governo Digital dar início, de ofício, ao processo de aprovação, bem como dos procedimentos de análise técnica e aprovação.
Por fim, cumpre salientar que o art. 15 da instrução normativa SGD/ME nº 5 revogou a Instrução Normativa SGD/ME nº 2, de 4 de abril de 2019 e a Instrução Normativa SGD/ME nº 90, de 10 de setembro de 2020.
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