Leis 8.666/93, 10.520/02 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/1 perderão a vigência em 30 de dezembro de 2023 – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Leis 8.666/93, 10.520/02 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/1 perderão a vigência em 30 de dezembro de 2023

Foi sancionada nesta última quarta-feira (28) a Lei Complementar 198/2023, que evita a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que apresentaram redução populacional. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia em que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deu início à divulgação dos dados do Censo 2022.

Entre outras previsões, a LC alterou o inciso II do caput da Lei 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos) o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 193. Revogam-se:
(…)
II – em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.”

Confira a LC aqui

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