Lei de Responsabilidade das Estatais: mudanças para o mercado de licitações – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Lei de Responsabilidade das Estatais: mudanças para o mercado de licitações

Em vigor desde junho de 2016, a nova Lei de Responsabilidade das Estatais (13.306/16) tenta cumprir a função de estabilizar o mercado, frente aos recentes escândalos de corrupção consecutivos a nível nacional. Entre as premissas mais claras, estão exigências para maior transparência nas instituições públicas. Há regras, por exemplo, para nomeação de membros do Conselho de Administração ou Diretoria das empresas envolvidas, bem como regulação para gastos com publicidade.

No que diz respeito aos trâmites licitatórios e contratos firmados com estatais, o normativo dispõe sobre a fiscalização dos mesmos pelo Estado e pela sociedade. As licitações precisam seguir, via de regra, o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), mas há a possibilidade de contratação semi-integrada, um meio termo entre o RDC e a tradicional Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993). Nesse caso, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação e as operações necessárias para entrega do projeto (desenvolvimento do projeto executivo e execução de obras e serviços de engenharia, por exemplo) ficam a cargo da contratada.

Outro ponto trata dos valores para a dispensa de licitação. Os Conselhos de Administração, com a Lei, podem alterar os limites de R$ 100 mil para obras de engenharia e R$ 50 mil para compras e outros serviços.

Compliance se torna obrigatório
As estatais devem implementar uma área de compliance e riscos e um comitê de auditoria estatutário. O setor precisa responder ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite de irregularidades, objetivando prevenir atos de corrupção. Ficam exigidas, também, a criação de instâncias internas para atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade, assim como um canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas, e mecanismos de proteção à retaliação do denunciante, entre outras medidas.

Analistas têm visto que as exigências em fiscalização trazem avanços: não apenas em
termos de marco regulatório, mas, também, como nova forma de controle da administração. Conte com a Licijur para entender como a sua empresa pode se adequar às mudanças e contratar soluções completas em licitações na área pública.

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