A Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados. Cabe recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) à decisão, o que ainda não foi feito.
O juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Trata-se de uma decisão é liminar e, por isso, vale imediatamente, independentemente de publicação em Diário de Justiça. De acordo com a assessoria da Justiça Federal, o único beneficiado é, ao menos num primeiro momento, o sindicato autor da ação. “Em tese, porém, a decisão cria precedente e pode beneficiar outras pessoas, entidades e empresas que vierem a procurar Justiça.
No entendimento do juiz, a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país. Procurada a AGU disse que não comentaria o assunto no presente momento.
Veja mais: https://bit.ly/3fJs3SS