Dia 23/11/2020 foi publicada a Instrução Normativa AS/SG-PR nº 1/2020, a qual estabelece critérios de dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República.
Refere tal instrução normativa que é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para a aplicação das sanções cabíveis, quando da ocorrência das seguintes condutas:
– não assinar o contrato/ata de registro de preços;
– deixar de entregar documentação exigida para o certame;
– fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
– ensejar o retardamento da execução do certame;
– não manter a proposta;
– falhar na execução do contrato;
– fraudar na execução do contrato;
– comportar-se de modo inidôneo; e
– cometer fraude fiscal.
Ademais, a instrução normativa aduz acerca da necessária dosimetria no prazo da sanção, bem como reforça a obrigatoriedade de instauração do processo administrativo.
Por fim, cumpre referir que tal instrução normativa pode e deve servir como parâmetro para a criação de outros regulamentos por parte do Poder Público.
Leia a Instrução Normativa AS/SG-PR nº 1/2020, na íntegra: https://bit.ly/3mowFyn