O novo informativo traz decisão sobre exigência de declaração de garantia que restringe a participação do certame a fabricantes e revendas autorizadas. Também traz julgado sobre exigência de comprovação de licença ambiental como requisito de habilitação.
- A exigência de declaração de garantia formulada de modo a permitir que participem do certame somente fabricantes e revendas autorizadas contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.
- É irregular a exigência de comprovação de licença ambiental como requisito de habilitação, pois tal exigência só deve ser formulada ao vencedor da licitação. Como requisito para participação no certame, pode ser exigida declaração de disponibilidade da licença ou declaração de que o licitante reúne condições de apresentá-la quando solicitado pela Administração.
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