Um dos objetivos do processo licitatório é evitar contratações com preços manifestamente inexequíveis, que são aqueles não têm a sua viabilidade demonstrada. De acordo com a Lei 14.133/2021, serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis e que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. As novidades em relação à legislação anterior se dão nos elementos e critérios de análise de exequibilidade/inexequibilidade das propostas para obras e serviços de engenharia. O § 4º do art. 59 estabelece que: “no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.” Além disso, a nova Lei passa a exigir garantia adicional do licitante quando a sua proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do estimado para a contratação, em valor equivalente à diferença entre o orçado pela Administração e a proposta formulada
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