União, Estados e municípios têm dois anos para se adaptar à nova Lei de Licitações – a Lei nº 14.133, publicada em abril. Vários governos, porém, resolveram não esperar pelo prazo. Alguns, como o governo federal e a Prefeitura de Salvador, já adotaram pontos da norma. Outros se preparam para, ainda neste ano ou no primeiro semestre de 2022, seguir as novas regras. Um dos objetivos é tornar mais rápida e eficiente a compra ou contratação de bens e serviços.
A Lei nº 14.133 reúne temas que antes estavam em leis esparsas, eram objeto de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) ou tinham jurisprudência pacificada. A procuradora Carin Prediger, do município de Porto Alegre, destaca, por exemplo, a exigência de estudo preliminar em projetos básicos a serem executados – a falta dessa qualificação é um dos principais motivos para a interrupção de obras.
“O TCU divulgou em 2019 que analisou 38 mil contratos de obras públicas e verificou que 14 mil [obras] estavam paradas. Dos R$ 144 bilhões previstos em investimentos, R$ 10 bilhões já tinham sido aplicados”, diz Carin.
A nova norma também prevê, entre outros pontos, que as licitações devem ser preferencialmente eletrônicas e as presenciais devem ser justificadas. E traz inversão de fases. Primeiro ocorre a análise de propostas e julgamento e depois a fase de habilitação, o que, segundo especialistas, otimiza tempo e reduz litígios.
Porto Alegre deve seguir com as licitações pela lei antiga (nº 8.666, de 1993) até dezembro, quando as compras e contratações passarão a ser feitas com base nas novas regras. “Até dezembro devemos entregar um manual simplificado, com um primeiro modelo com os principais fluxos de licitações nos processos mais usados – pregão e contratação direta – e como devem tramitar já alinhados à nova lei”, afirma a procuradora.
O grande benefício da nova norma, segundo Carin, é a ênfase no planejamento das licitações, o estímulo à padronização e a obrigatoriedade da adoção de ações de governança. “Tudo isso deve contribuir para uma melhor eficiência no que se refere às compras públicas, evitando desperdício de recursos públicos e aprimorando os controles internos”, diz.
A necessidade de planejamento anual das contratações, em especial, acrescenta Carin, poderá fazer frente a uma realidade recorrente na administração pública do país: sobrepreço e contratações emergenciais. “Temos que fazer com que todos os gestores tenham consciência de que precisam planejar o que vão licitar, ano a ano, e que esse processo esteja alinhado com a lei orçamentária e planejamento estratégico do governo.”
No período de dois anos de transição, os entes públicos podem escolher qual lei será usada na licitação, a antiga ou a nova. Mas têm que avisar qual será o ordenamento jurídico a ser seguido e não podem mesclar as duas normas na mesma compra.
Salvador saiu na frente. A vice-prefeita e secretária de governo da capital baiana, Ana Paula Matos, conta que em junho o município publicou o Decreto nº 34.047, que possibilita a dispensa de licitação no valor de até R$ 50 mil, como prevê a nova lei. “Por enquanto, a medida é facultativa, mas se optar pela lei tem que seguir todas as regras”, diz.
A capital baiana criou um ciclo de debates para capacitar cerca de 5 mil servidores para as novas regras. O objetivo é antecipar o prazo para a utilização da lei. “Se continuarmos nesse ritmo, com servidores seguros sobre o que e como deve ser feito, vamos antecipar o prazo e a partir do ano que vem poderemos aplicar toda a lei de forma obrigatória e não mais facultativa”, diz a vice-prefeita.
O governo federal também já está usando a nova lei em algumas situações. O secretário de gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Cristiano Heckert, lembra, porém, que a nova lei carece de regulamentações e adaptações no sistema de informática.
“Já estamos usando alguns componentes da lei. Oito itens foram regulamentados, entre eles está a dispensa de licitação para contratação”, afirma, acrescentando que, ao todo, são 58 atos que dependem de regulamentação.
No início de agosto, a União lançou um sistema eletrônico que informa as compras que serão realizadas sem licitação e qualquer fornecedor pode fazer a sua oferta. Pela lei, o teto estabelecido é de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras.
“Dois terços dos processos de contratação são por dispensa de licitação porque são de baixo valor. Juntos, representam 29% do valor das licitações”, diz Heckert.
Também já está em vigor, afirma, o Portal Nacional de Contratações Públicas – outra novidade da lei. “É uma inovação enorme e benéfica para todo o país. Todos temos que publicar as informações no portal, que será um grande instrumento de transparência e vai contribuir para a participação de mais fornecedores.”
O Rio Grande do Sul criou há um mês um grupo de trabalho para regulamentar a nova lei e até que isso ocorra o Estado continuará usando as regras da norma antiga nas compras públicas. De acordo com o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, a meta é que até o primeiro semestre o Estado já esteja com todas as regulamentações aprovadas.
O subsecretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Rodrigo Matias, afirma que até o fim de outubro o Estado terá toda a regulamentação de fase interna preparatória – como pesquisa de preços e padronização do estudo técnico preliminar – pronta.
“Como também dependemos dos sistemas, a partir do primeiro trimestre do ano que vem devemos implementar o uso da nova lei para pregão eletrônico, 98% das compras do Estado, e para as que dispensam licitação devido ao valor ou por ser contratação de empresas específicas”, afirma.
O município de Belo Horizonte trabalha para, até o fim do ano, serem firmados os primeiros contratos. A intenção, de acordo com Ana Alvarenga, procuradora do município, é começar com contratos mais simples e usuais para sentir as dificuldades e a dimensão da aplicação das novas regras.
A capital paulista também quer antecipar a aplicação da nova lei. De acordo com a procuradora lotada na Secretaria de Governo Municipal/Assessoria Jurídica, Ticiana Nascimento de Souza Salgado, um grupo de trabalho analisa as legislações em vigor, “vendo o que dá para compatibilizar com a nova lei”.
A primeira proposta de regulamentação já foi elaborada pelo grupo de trabalho, que agora vai ouvir as secretarias para entender as peculiaridades de cada área. “Essa oitiva deve terminar até o fim do mês e aí conseguiremos dar um formato mais certo para um decreto, que será encaminhado para a aprovação do prefeito”, diz a procuradora, acrescentando que, até o fim do ano, deve haver um decreto pronto e publicado.
Embora para a advogada Fernanda Coelho, do escritório Souto Correa Advogados, a nova lei não seja tão inovadora quanto o esperado, ela considera que ajudará a proporcionar um cenário de mais segurança jurídica. “Além disso, contribui para uma mudança de mentalidade, de uma administração mais impositiva para uma administração mais pautada na consensualidade e no diálogo com os particulares.
Fonte: Valor Econômico – Por Gilmara Santos — De São Paulo 16/09/2021