O governo baiano publicou nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE), a nova lei baiana de licitações e contratos, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A nova Lei nº 14.634/2023 tem o objetivo de adequar rotinas e disciplinar a aplicação, no Estado da Bahia, da Lei Federal nº. 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos na administração pública. Criada em atenção a uma exigência de regulamentação prevista na Constituição Estadual, a nova lei irá viabilizar a adoção de uma série de inovações voltadas para garantir mais transparência, economicidade e eficiência aos processos de compras e contratações públicas.
Entre as novidades estabelecidas, está, por exemplo, a criação da modalidade de licitação “diálogo competitivo”, que contribui para a contratação de objetos complexos, para os quais os antigos modelos de licitação eram insuficientes e resultavam, não raramente, em problemas de execução contratual.
Para licitações de todas as modalidades, o novo regramento elege o formato eletrônico como regra, com a realização de sessões públicas presenciais apenas em casos excepcionais, devidamente motivados e com gravação em áudio e vídeo.
Também visam contribuir para o aprimoramento das contratações medidas como a proibição de aquisição de itens de luxo, e a previsão de utilização de meios alternativos para resolução de controvérsias (conciliação, mediação), além da possibilidade de celebração de contratos com a administração pública por até cinco anos e a contratação por prazo indeterminado nos casos de serviços de monopólio, como água e energia.
Vale ressaltar que todas estas inovações já estão previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021. De acordo com a Constituição Federal, as regras gerais acerca de licitações e contratos são matérias de competência exclusiva da União, cabendo aos Estados e Municípios apenas a edição de normas específicas que não podem contrariar as normas gerais editadas em âmbito nacional.
Para garantir que durante a transição para o novo regramento não haja impactos prejudiciais à continuidade das compras e contratações no Estado, a nova lei de licitações e contratos baiana prevê ainda um período de convivência entre a lei atual, nº 9.433/2005.
Fonte: Saeb