O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou no dia 17 de janeiro o decreto (10.086/2022) que regulamenta, no âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). O Paraná foi o primeiro estado a regulamentar a nova legislação, promulgada em 01 de abril de 2021 pelo governo federal e que ajuda a estabelecer as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas federais, estaduais e municipais.
A iniciativa tem o objetivo de promover um ambiente íntegro e confiável para as novas negociações, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover maior eficiência, efetividade e eficácia nas contratações de obras e serviços pelo Governo do Estado.
Além das licitações e contratações, o decreto do Governo do Paraná também trata da aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual e dos procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada, entre outros temas.
A lei federal incide sobre as administrações diretas, autarquias e fundações da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal. Porém, segundo o decreto estadual, os órgãos do Legislativo e do Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir à regulamentação.
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