
Foto: Ricardo André Frantz
A nível Municipal, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, foi publicado o Decreto nº 20.531, que proíbe o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, com exceção dos abaixo listados, considerados essenciais:
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- farmácias e drogarias;
- serviços e estabelecimentos relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
- atividades médico-periciais;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de segurança privada; – atividades de defesa civil;
- transportadoras;
- serviços de telecomunicações;
- telemarketing;
- distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
- serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública;
- produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas;
- serviços funerários;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- vigilância e certificações sanitárias;
- prevenção e controle de pragas;
- inspeção de alimentos e produtos, bem como derivados de origem animal e vegetal; – vigilância agropecuária;
- controle e fiscalização de tráfego; – mercado de capitais e de seguros;
- compensação bancária;
- serviços postais;
- veículos de comunicação;
- fiscalização tributária e aduaneira;
- transporte de numerário;
- atividades de fiscalização;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva;
- serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
- serviços de manutenção de veículos, pneumáticos, elevadores;
- produção, distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios de refrigeração;
- serviços de hotelaria e hospedagem;
- atividades acessórias ao funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais.
Ainda, o decreto permite o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:
- mercados, supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos;
- ferragens;
- indústrias alimentícias;
- fornecimento e distribuição de gás;
- lavanderias;
- lojas de venda de água mineral;
- padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local; – óticas; – salões de beleza e barbearias;
- produção de embalagens;
- indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
- fabricação de produtos de limpeza; – fabricação de EPIs; – lojas de conveniência;
- gráficas;
- comércio de adubos e fertilizantes;
- estacionamentos, vedados os serviços de manobristas;
- manutenção predial e residencial;
- atividades relacionadas a produção rural;
- produção e comércio de autopeças, somente via tele entrega;
Importante frisar que o decreto veda a aglomeração e formação de filas em atividades de padarias, restaurantes, bares e lancherias, permitindo apenas o delivery e o take away (entrega ou pague e leve). Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.