Decreto 20.531 – Serviços Essenciais – Porto Alegre/RS – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Decreto 20.531 – Serviços Essenciais – Porto Alegre/RS


Foto: Ricardo André Frantz

A nível Municipal, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, foi publicado o Decreto nº 20.531, que proíbe o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, com exceção dos abaixo listados, considerados essenciais:

  • assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • farmácias e drogarias;
  • serviços e estabelecimentos relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
  • atividades médico-periciais;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades de segurança privada; – atividades de defesa civil;
  • transportadoras;
  • serviços de telecomunicações;
  • telemarketing;
  • distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas;
  • serviços funerários;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • vigilância e certificações sanitárias;
  • prevenção e controle de pragas;
  • inspeção de alimentos e produtos, bem como derivados de origem animal e vegetal; – vigilância agropecuária;
  • controle e fiscalização de tráfego; – mercado de capitais e de seguros;
  • compensação bancária;
  • serviços postais;
  • veículos de comunicação;
  • fiscalização tributária e aduaneira;
  • transporte de numerário;
  • atividades de fiscalização;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
  • monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva;
  • serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
  • serviços de manutenção de veículos, pneumáticos, elevadores;
  • produção, distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios de refrigeração;
  • serviços de hotelaria e hospedagem;
  • atividades acessórias ao funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais.

Ainda, o decreto permite o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:

  • mercados, supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos;
  • ferragens;
  • indústrias alimentícias;
  • fornecimento e distribuição de gás;
  • lavanderias;
  • lojas de venda de água mineral;
  • padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local; – óticas; – salões de beleza e barbearias;
  • produção de embalagens;
  • indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
  • fabricação de produtos de limpeza; – fabricação de EPIs; – lojas de conveniência;
  • gráficas;
  • comércio de adubos e fertilizantes;
  • estacionamentos, vedados os serviços de manobristas;
  • manutenção predial e residencial;
  • atividades relacionadas a produção rural;
  • produção e comércio de autopeças, somente via tele entrega;

Importante frisar que o decreto veda a aglomeração e formação de filas em atividades de padarias, restaurantes, bares e lancherias, permitindo apenas o delivery e o take away (entrega ou pague e leve). Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.

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