Conheça o CIX, novo sistema de compra instantânea para Administração Pública – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Conheça o CIX, novo sistema de compra instantânea para Administração Pública

O Projeto de Lei (PL 2.133/23) que institui o Sistema de Compra Instantânea (Cix) para aquisição de bens padronizados e previamente selecionados pela Administração Pública, recebeu aprovação recente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O deputado Luiz Carlos Hauly, relator do PL, acredita que a medida “poderá ampliar a competitividade nas licitações, diminuindo os custos do processo administrativo e os preços de aquisição”. Segundo ele, “a plataforma de contratação simplificada beneficiará diversos setores, mas principalmente a saúde, que não pode arcar com o desabastecimento de medicamentos gerado pela lentidão do processo licitatório”.

Como funcionará o Cix: a ideia é criar uma plataforma de contratação simplificada para produtos padronizados (como medicamentos), na qual o fornecedor possa fazer o credenciamento e a Administração Pública – em qualquer esfera – possa fazer a compra imediata. Assim, se ao invés de licitar por meio do pregão, por exemplo, o administrador utilizar o Cix, poderá obter vantagens como maior eficiência, redução de custos, economia de tempo, melhor comunicação entre governos com empresas e cidadãos, escolhas mais amplas de fornecedores, transparência, menos burocracia e, consequentemente, melhor oferta de serviços para a população.

Regulamentação: a proposta objetiva alterar a nova Lei 14.133/21, e sua regulamentação posterior ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá dispor sobre:

🔹 o credenciamento dos anunciantes;
🔹 o cadastramento do bem em catálogo eletrônico de padronização;
🔹 as regras para a formação do preço;
🔹 os prazos e métodos para entrega e recebimento dos bens;
🔹 o prazo para pagamento, que não poderá ser superior a 30 dias contados do recebimento; e
🔹 as penalidades pelo inadimplemento do contratado.

Conheça a íntegra do PL 2.133/23 AQUI

Artigos Relacionados

×

Olá!

Clique abaixo para conversar pelo WhatsApp ou mande e-mail para contato@licijur.com.br

×