- Advertência
Em caso de descumprimento parcial do contrato;
Quando não há necessidade de penalidade mais grave. - Multa
É calculado de acordo com o edital ou contrato;
Pode ser aplicada em todos os casos de infração elencados na lei;
Pode ser cumulativa com as outras sanções administrativas. - Impedimento de licitar e contratar
Proíbe de licitar ou contratar na Administração Pública direta e indireta;
Vale por até três anos, junto ao ente federativo que tiver aplicado a sanção.
Em casos de:
Descumprimento parcial ou total do contrato; Falta de documentação; Atraso na execução do contrato e outras condutas que causem graves danos à administração
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Proíbe de licitar ou contratar na Administração Pública direta e indireta;
Vale junto a todos os entes federativos;
O prazo é de no mínimo de três e no máximo seis anos.
A aplicação das sanções administrativas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação do responsável pela infração de reparar integralmente o dano causado à Administração Pública
Fonte: TCU