Na data de ontem (01.06), o Congresso Nacional derrubou o veto a três itens da nova Lei de Licitações, aprovada por meio do PL 6814/17.
Os vetos foram votados inicialmente pelos senadores e, em seguida, pelos deputados. Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados seguirão para promulgação e serão publicados como norma legal.
Em relação à nova Lei de Licitações, foram derrubados vetos a três itens.
Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.
O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.
Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.
Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
Além disso, municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações publicando-as em jornal diário de grande circulação local.
Link: https://bit.ly/2TC70Zx