O Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP) emitiu um comunicado aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de todos os Poderes, informando que o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) “encontra-se operacionalmente apto a viabilizar a divulgação centralizada e obrigatória dos atos essenciais praticados sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA), relacionados no §2º de seu art. 174, em especial:
- os editais de licitação e seus respectivos anexos;
- os avisos de contratação direta;
- os contratos e os termos aditivos;
- as atas de registro de preços;
- os planos de contratação anuais;
- os catálogos eletrônicos de padronização;
- os editais de credenciamento e de pré-qualificação e os respectivos anexos.”
O CGRNCP reiterou a necessidade de adoção – pelos órgãos e entidades – das medidas operacionais destinadas à integração dos sistemas por eles utilizados com o PNCP.
Com relação às funcionalidades que deverão constar do PNCP (conforme §3º do art. 174 da Lei 14.133/21), o CGRNCP destacou alguns pontos de esclarecimento pertinentes ao:
?Sistema do registro cadastral unificado;
?Painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
?Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previsto no §4º do art. 88 da Lei 14.133/21;
?Sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
?Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep); e
?Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.