O Plenário do Senado começou a analisar nesta terça-feira, 05, um Projeto de Lei que objetiva impedir que Micro e Pequenas Empresas sofram com a falta de pagamento em contratos firmados com a Administração Pública.
O texto propõe alterações ao art. 46 da Lei Complementar 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para dispor sobre a Cédula de Crédito Microempresarial.
A cédula de crédito microempresarial foi criada para garantir um modo simples para que as micro e pequenas empresas pudessem receber, o mais rápido possível, pagamentos que foram devidamente empenhados e liquidados pela União, Estados e Municípios, ainda que fora do prazo legal.
Porém, essa expedição de cédula de crédito microempresarial deveria, conforme parágrafo único do art. 46 da Lei Complementar nº 123, de 2006, sofrer uma regulamentação, no prazo de 180 dias pela administração pública. Fato este que não ocorreu. Para agravar a situação, dando margens à inadimplência do Estado, o referido parágrafo único foi revogado pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns, determina a criação e concessão de referida cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado.
Relatado favoravelmente pelo senador Oriovisto Guimarães, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto prevê que a emissão da cédula deverá ser feita pelo órgão da Administração Pública devedor (federal, estadual ou municipal). Para isso, a despesa deverá passar por verificação (liquidação do empenho) da Administração Pública, a fim de conferir o valor devido, o credor e realização do serviço ou bem ofertado.
Se o PLP for aprovado pelos senadores, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.