A Tokio Marine Seguradora tornou-se, oficialmente, a primeira Companhia do País a emitir uma apólice de Seguro Garantia com a cláusula de retomada prevista pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21).
O anúncio foi feito em solenidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Mato Grosso (SINFRA-MT), com o intuito de celebrar a aprovação da construtora SEMEC (Serviços de Engenharia e Construções Ltda) para realização da obra de implantação e pavimentação da rodovia MT- 430.
Realizado em Cuiabá (MT) nesta manhã, o evento contou com a presença do Governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, autoridades locais, representantes da SEMEC e da Tokio Marine, como o presidente da Companhia, José Adalberto Ferrara; o Diretor Executivo de Produtos Pessoa Jurídica, Felipe Smith; e o Gerente de Suporte a Projetos, Rogério Jacobsen.
O projeto será o primeiro a contar com uma apólice, emitida pela Tokio Marine, que tem o objetivo de assegurar a conclusão do projeto em caso de imprevistos e que foi fundamental para a aprovação da SEMEC na licitação da SINFRA-MT, como enfatiza o Diretor de Produtos Pessoa Jurídica da Tokio Marine, Felipe Smith.
Lei nº 14.133/21
Sancionada em abril de 2021 e de aplicação obrigatória desde janeiro de 2024, a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), tem como um de seus objetivos assegurar a finalização de obras públicas. Isso porque há, hoje, no Brasil, mais de 8,6 mil obras paradas – número que representa 41% dos 21 mil contratos relacionados a projetos financiados com recursos federais por meio do orçamento geral do País, de acordo com dados de 2023 consolidados pelo TCU (Tribunal de Contas da União)[1].
Com a nova lei, o Seguro Garantia torna-se essencial para execução de uma obra pública, uma vez que a empresa vencedora da licitação precisa contratar o produto para iniciar o projeto. Além disso, agora a Seguradora passa a ser interveniente anuente em grandes contratos de construção e com um valor de apólice de até 30% do valor do projeto, poderá garantir a conclusão das obras assumindo a responsabilidade pela sua execução em caso de inadimplemento da construtora contratada.