Compras.gov.br só aceitará cadastro de contratações pela Lei 8.666 até 28 de dezembro – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Compras.gov.br só aceitará cadastro de contratações pela Lei 8.666 até 28 de dezembro

Os órgãos públicos que desejam contratar a partir da Lei 8.666/93 devem solicitar a publicação dos seus processos de contratação no portal de compras do governo até 28 de dezembro. A data foi estabelecida em abril, em ocasião da publicação das regras de transição para a nova lei de licitações e contratos.

De acordo com informações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mais de 205 mil contratações amparadas já foram divulgadas desde a criação do Portal em 2021, por meio dos atos exigidos pela Lei nº 14.133,

Além de alertar para prazos e procedimentos usuais no período de transição para a Lei 14.133, a equipe do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos capacitou usuários para utilização de nova funcionalidade da ferramenta ‘Pesquisa de Preços’.

Para que todos os servidores públicos estejam aptos e seguros para a realização de compras, o Enap disponibiliza cursos capacitantes on-line e com certificação. Confira a relação de cursos clicando aqui.

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