Com base na Lei 14.133/2021, chamada Nova Lei de Licitações, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu adiar a eficácia de uma decisão que teve o efeito de anular licitação para contratação de serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar para pacientes do estado de Santa Catarina.
Os julgadores aceitaram a proposta do relator, ministro Sergio Kukina, para que a decisão só tenha eficácia três meses após o trânsito em julgado do processo, período que pode ser prorrogável uma vez. Neste tempo, o poder público deve fazer novo pregão licitatório, para contratação de novo fornecedor.
A medida é possível graças à inovação do artigo 148 da Lei 14.133/2021, que no parágrafo 2º prevê, “com vistas à continuidade da atividade administrativa”, a hipótese de que a declaração de nulidade do contrato administrativo só tenha eficácia em momento futuro.
Fonte CONJUR: https://bit.ly/3iIr7j7