Está em vigor desde o último dia 27 de abril a Portaria AGU Nº 140, que altera a Orientação Normativa nº 50, de 25 de abril de 2014. A orientação trata dos aditivos aos contratos administrativos, notadamente dos seus limites, e disciplina a regra geral de que o limite legal de 25% para acréscimos ou supressões deve ser considerado de forma isolada.
A orientação veda a compensação de acréscimos e supressões entre itens distintos, não se admitindo, ainda, que a supressão de quantitativos de um ou mais itens seja compensada por acréscimos de itens diferentes ou pela inclusão de novos itens.
Fonte GOV.COM.BR
Link Portaria: https://bit.ly/2S77kyC