STJ aprova nova súmula sobre Fraude à Licitação – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

STJ aprova nova súmula sobre Fraude à Licitação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que o delito previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993 (fraude à licitação) é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório

Cumpre referir que com a tese aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, resta firmado o entendimento de que a configuração do crime dispensa o efetivo prejuízo e, assim, mesmo que tenha ocorrido a prestação do serviço ou a entrega do produto, poderá existir a responsabilidade penal pela fraude.
A súmula sob o número 645 passa a ter o seguinte texto: “O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação de prejuízo ou da obtenção de vantagem”.

Por fim, cumpre destacar que o projeto da nova lei de licitações aprovado modificará inclusive os delitos nela previstos. Por exemplo, o tipo penal de fraude à licitação passará a ter pena de quatro a oito anos de reclusão, enquanto atualmente é apenas de dois a oito.

Artigos Relacionados

×

Olá!

Clique abaixo para conversar pelo WhatsApp ou mande e-mail para contato@licijur.com.br

×