Informativo TCU Licitações e Contratos nº 402
A contratação direta de escritório de advocacia por empresa estatal encontra amparo no art. 30, inciso II, alínea “e”, da Lei 13.303/2016, desde que presentes os requisitos concernentes à especialidade e à singularidade do serviço, aliados à notória especialização do contratado.
Veja o informativo em https://bit.ly/2JcL41y
Postado por : Licijur
Comentários:
0
Gostaram:
0
Compartilhar
Artigos Relacionados
0
0
O Governo do Rio Grande do Sul declarou estado de calamidade pública devido às intensas...
Medida Provisória nº 1.221/2024 – Ferramenta Necessária para o Atendimento do Interesse Público e Enfrentamento da Crise no RS
Postado por :
Licijur
Mauricio Gazen participa da FENALAW em SP
Postado por :
Licijur
Sextou na LiciJur – Licitação ganha
Postado por :
Licijur
Podcast: Licitações – Como ingressar no mercado de forma segura e competitiva
Postado por :
Licijur
Opinião legal sobre a legalidade da utilização de programa de envio automático de lances em pregões eletrônicos
Postado por :
Licijur
Sextou na LiciJur – Licitação ganha
Postado por :
Licijur
Podcast da LiciJur – Novo Episódio
Postado por :
Licijur
Sextou LiciJur: Licitação ganha
Postado por :
Licijur
Sextou na LiciJur: Licitação ganha
Postado por :
Licijur
Case de Sucesso – Área da saúde
Postado por :
Licijur