O Projeto de Lei 306/20 altera a Lei de Licitações para tornar obrigatório o envio ao Ministério Público de documentação relativa a processo licitatório com indícios de crimes. Atualmente, a lei prevê o envio ao Ministério Público dos documentos necessários ao oferecimento da denúncia apenas se verificada a existência de crime e não de indícios.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias